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KALANGO CERVEJA ARTESANAL

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/03/2015 por Kalango Cervejaria Artesanal Ltda Me, processo nº 909053464, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909053464
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/03/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularKalango Cervejaria Artesanal Ltda Me
CNPJ do titular09.141.500/0001-18
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas não-alcoólicas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909053464 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/11/2020 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2600
  2. 04/02/2020 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800170266385 (16/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>KALANGO CERVEJARIA ARTESANAL LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2561
  3. 05/11/2019 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800170266385 (16/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>KALANGO CERVEJARIA ARTESANAL LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte, nos termos do art. 220 da LPI, tendo em vista o pagamento do Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (código de serviço 372) quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento do serviço. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas referentes à Complementação de Retribuições (código de serviço 800) para complementar o valor correspondente ao serviço de Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (código de serviço 373). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição, código de serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2548
  4. 13/06/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2423
  5. 31/03/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2308

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