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DOCOL

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 27/02/2015 por Docol Metais Sanitários Ltda., processo nº 909046751, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909046751
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/02/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularDocol Metais Sanitários Ltda.
CNPJ/CPF do titular75.339.051/0001-41
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

Aparelhos de descarga sanitária; Bicas de canalização; Caixas de descarga [sanitários]; Chuveiros; Torneiras *; Torneiras misturadoras para canos de água; Carapeta/Carrapeta [válvula de torneira doméstica]; Controle de válvula hidráulica; Instalações de descargas sanitárias; Acessórios de regulagem para aparelhos e canos de água ou gás; Aparelhos e instalações sanitários;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909046751 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/12/2019 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2552
  2. 30/07/2019 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850170197299 (14/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>DOCOL METAIS SANITÁRIOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PELA REFORMA DO ATO INDEFERITÓRIO, OBSERVANDO-SE A ALTERAÇÃO DA MARCA, EMRAZÃO DA EXCLUSÃO DA PARTE CONSIDERADA IRREGISTRÁVEL.<br /> código IPAS237 · RPI 2534
  3. 08/01/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170197299 (14/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>DOCOL METAIS SANITÁRIOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?GARANTIA TODA VIDA?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2505
  4. 03/10/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170197299 (14/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>DOCOL METAIS SANITÁRIOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONTRA ATO DENEGATÓRIO DA DIRETORIA DE MARCAS.<br /> código IPAS360 · RPI 2439
  5. 04/07/2017 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850170139015 (16/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>DOCOL METAIS SANITÁRIOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2426
  6. 13/06/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2423
  7. 31/03/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2308

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de Docol Metais Sanitários Ltda.

Classificação figurativa (Viena)