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Cia ELAS POR ELAS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 27/02/2015 por ASSOCIAÇÃO CULTURAL ELAS POR ELAS, processo nº 909045453, nas classes 41. Registro em vigor até 20/02/2028.

Número do processo909045453
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/02/2015
Data da concessão20/02/2018
Vigência até20/02/2028
TitularASSOCIAÇÃO CULTURAL ELAS POR ELAS
CNPJ do titular05.520.302/0001-04
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Academias [educação] - [Informação em]; Academias [educação] - [Consultoria em]; Academias [educação] - [Assessoria em]; Academias [educação]; Apresentação de espetáculos ao vivo - [Informação em]; Apresentação de espetáculos ao vivo - [Consultoria em]; Apresentação de espetáculos ao vivo - [Assessoria em]; Apresentação de espetáculos ao vivo; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário] - [Informação em]; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário] - [Consultoria em]; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário] - [Assessoria em]; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]; Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento] - [Informação em]; Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento] - [Consultoria em]; Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento] - [Assessoria em]; Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento]; Produção musical - [Informação em]; Produção musical - [Consultoria em]; Produção musical - [Assessoria em]; Produção musical; Teatro de variedades [espetáculos musicais] - [Informação em]; Teatro de variedades [espetáculos musicais] - [Consultoria em]; Teatro de variedades [espetáculos musicais] - [Assessoria em]; Teatro de variedades [espetáculos musicais]; Academia de dança - [Informação em]; Academia de dança - [Consultoria em]; Academia de dança - [Assessoria em]; Academia de dança; Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento] - [Informação em]; Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento] - [Consultoria em]; Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento] - [Assessoria em]; Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento]; Animação de festa - [Informação em]; Animação de festa - [Consultoria em]; Animação de festa - [Assessoria em]; Animação de festa; Banda de música [serviços de entretenimento] - [Informação em]; Banda de música [serviços de entretenimento] - [Consultoria em]; Banda de música [serviços de entretenimento] - [Assessoria em]; Banda de música [serviços de entretenimento]; Curso técnico de formação - [Informação em]; Curso técnico de formação - [Consultoria em]; Curso técnico de formação - [Assessoria em]; Curso técnico de formação; Cursos livres [ensino] - [Informação em]; Cursos livres [ensino] - [Consultoria em]; Cursos livres [ensino] - [Assessoria em]; Cursos livres [ensino]; Apresentação de espetáculos ao vivo - [Informação em]; Apresentação de espetáculos ao vivo - [Consultoria em]; Apresentação de espetáculos ao vivo - [Assessoria em]; Apresentação de espetáculos ao vivo; Organização de exposições para fins culturais ou educativos - [Informação em]; Organização de exposições para fins culturais ou educativos - [Consultoria em]; Organização de exposições para fins culturais ou educativos - [Assessoria em]; Organização de exposições para fins culturais ou educativos; Produção de shows - [Informação em]; Produção de shows - [Consultoria em]; Produção de shows - [Assessoria em]; Produção de shows; Produções teatrais - [Informação em]; Produções teatrais - [Consultoria em]; Produções teatrais - [Assessoria em]; Produções teatrais;

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/01/2026 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850250464048 (18/08/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIAÇÃO CULTURAL ELAS POR ELAS<br /><b>Procurador: </b>Paulo Machado Pontes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o deferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2871
  2. 17/06/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230248051 (29/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; DECISÃO: A titular do registro caducando não apresentou conjunto probatório suficiente que comprove o uso efetivo da marca mista na oferta para os consumidores dos serviços discriminados no certificado de registro, de forma a abranger ao menos o período de investigação obrigatório, a saber, 20/02/2023 a 29/05/2023. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade. ***ESCLARECIMENTOS: O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A., em petição protocolada em 29/05/2023. Em resposta, a titular do registro caducando apresentou notas fiscais e imagens. No entanto, foram observadas as seguintes falhas:?Documentos de divulgação dos serviços em sites de terceiros ? não apresentam a marca mista concedida.?Imagens de rede sociais que não apresentam a marca mista concedida ou apresentam a marca com alterações no seu caráter distintivo original - com outros elementos no conjunto como ?plataforma rotunda? e elementos figurativos de máscaras.?Notas fiscais de serviços que não exibem a marca mista. ?Apenas uma publicação em rede social apresenta a marca mista como concedida - No entanto, a imagem da marca não está vinculada diretamente aos serviços que a marca mista visa identificar. Os documentos foram considerados insuficientes/inservíveis para comprovação de uso de marca. Assim, formulamos exigência. No cumprimento de exigência, a caducanda complementou a documentação com: notas fiscais e outros documentos sem a marca mista; apenas os links de sites, sem as respectivas imagens; capturas de tela de rede social em que a marca mista apenas aparece no perfil, item que pode ser alterado a qualquer momento, ou seja, a marca mista não aparece na imagem que não pode ser alterada, não podendo assim ser comprovado seu uso dentro do período de investigação; apenas dois cartazes de divulgação em que consta a marca mista em 2018 e 2021; certificados de realização de curso em 2018 e 2020. Embora o período de comprovação obrigatório (a partir de 20/02/2023) seja curto, uma vez que a concessão do registro se deu em 20/02/2018, considera-se que foi apresentado um número reduzido de provas efetivas e nenhuma durante o período obrigatório, formando um conjunto probatório em número insuficiente. Dessa maneira, a titular do registro caducando não apresentou conjunto probatório suficiente que comprove o uso efetivo da marca mista na oferta dos serviços discriminados no certificado de registro para os consumidores. É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.<br /> código IPAS669 · RPI 2841
  3. 25/02/2025 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230395909 (18/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIAÇÃO CULTURAL ELAS POR ELAS<br /><b>Procurador: </b>RAFAEL BASTOS PEREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DESPACHO DE EXIGÊNCIA EM CADUCIDADE - EXIGÊNCIA A SER CUMPRIDA: A titular do registro deve apresentar documentos datados e emitidos dentro do período de investigação (15/09/2018 a 15/092023), que comprovem de forma clara o USO EFETIVO da MARCA MISTA CONCEDIDA para identificar CLARAMENTE TODOS OS SERVIÇOS especificados no certificado de registro, SOB PENA DE CADUCIDADE TOTAL OU PARCIAL. Os documentos devem seguir as orientações do Manual de Marcas, item 6.5.4 - "INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA". A comprovação deve ser adequada à natureza dos serviços e ao segmento de mercado, demonstrando o uso efetivo da marca mista registrada. RELATÓRIO DO EXAME - 1. EXAME DA MANIFESTAÇÃO:Na contestação ao pedido de caducidade, a requerida apresentou notas fiscais e imagens. No entanto, foram observadas as seguintes falhas:?Documentos de divulgação dos serviços em sites de terceiros ? não apresentam a marca mista concedida.?Imagens de rede sociais que não apresentam a marca mista concedida ou apresentam a marca com alterações no seu caráter distintivo original - com outros elementos no conjunto como ?plataforma rotunda? e elementos figurativos de máscaras.?Notas fiscais de serviços que não exibem a marca mista. ?Apenas uma publicação em rede social apresenta a marca mista como concedida - No entanto, a imagem da marca não está vinculada diretamente aos serviços que a marca mista visa identificar.Os documentos foram considerados inservíveis para comprovação de uso da marca. Além disso, o volume de provas apresentadas é insuficiente para demonstrar o uso efetivo da marca registrada. No cumprimento de exigência, é importante que a requerida indique quais serviços estão sendo efetivamente assinalados pela marca mista caducanda, tendo em vista que os documentos parecem fazer referência apenas aos serviços de Entretenimento e Espetáculos (?Apresentação de espetáculos ao vivo?Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]?Produção musical?Teatro de variedades [espetáculos musicais]?Banda de música [serviços de entretenimento]?Produção de shows?Produções teatrais) e (Atividades Culturais e Artísticas?Academia de dança?Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento]?Organização de exposições para fins culturais ou educativos). 2. ORIENTAÇÕES - REQUISITOS OBRIGATÓRIOS: De acordo com o Manual de Marcas, item 6.5.4, as provas apresentadas para comprovação de uso em um processo de caducidade devem atender aos seguintes requisitos obrigatórios:?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir sua identificação. Caso o uso seja feito por terceiros, é necessário apresentar documentos que comprovem a autorização ou licenciamento. ?Estar DATADAS dentro do período de investigação. ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original. ?Demonstrar a marca concedida associada aos produtos ou serviços especificados no certificado de registro. Observações importantes: ?Documentos em língua estrangeira devem vir acompanhados de tradução simples. ?Não serão aceitos documentos ilegíveis, rasurados ou sem data. ?As provas apresentadas devem demonstrar o uso efetivo da marca na atividade comercial ou na oferta de produtos e serviços ao consumidor. Trechos do Manual de Marcas (item 6.5.4): ?Documentos fiscais: Notas fiscais são aceitas mesmo que a marca apareça apenas no cabeçalho, desde que não haja indício de que os produtos ou serviços descritos tenham origem diversa. ?Documentos impressos ou digitais: No caso de documentos digitais, é necessário comprovar que foram enviados a clientes ou divulgados publicamente. 3. DECISÃO: A requerida deve apresentar quantidade suficiente de DOCUMENTOS DATADOS dentro do período de investigação, que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA MISTA conforme concedida, para os serviços discriminados no certificado de registro.<br /> código IPAS267 · RPI 2825
  4. 25/02/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850230444886 (15/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Apresentação de documentos: outros documentos [em processo de registro] (381.8)<br /><b>Requerente: </b>GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal.<br /> código IPAS428 · RPI 2825
  5. 28/11/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230536651 (06/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIAÇÃO CULTURAL ELAS POR ELAS<br /><b>Procurador: </b>Paulo Machado Pontes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador RAFAEL BASTOS PEREIRA e nomeado novo representante Paulo Machado Pontes com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2760
  6. 20/06/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230248051 (29/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /> código IPAS338 · RPI 2737
  7. 30/03/2021 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850210076051 (25/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2621
  8. 09/02/2021 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850180243729 (20/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /> código IPAS532 · RPI 2614
  9. 02/10/2018 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850180243729 (20/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /> código IPAS400 · RPI 2491
  10. 20/02/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2459
  11. 26/12/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2451
  12. 26/09/2017 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente procuração datada válida à época do depósito (a saber, 27/02/2015) ou que ratifique atos anteriormente praticados, uma vez que a procuração anexada em cumprimento de exigência anterior data de 23/06/2017 e não ratifica expressamente atos anteriormente praticados. código IPAS136 · RPI 2438
  13. 20/06/2017 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente procuração com data à época do depósito ou que ratifique os atos anteriormente praticados. código IPAS136 · RPI 2424
  14. 31/03/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2308

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Classificação figurativa (Viena)