® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

AMALTY

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/02/2015 por MITSUBISHI SHOJI FOODTECH CO., LTD., processo nº 909041032, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909041032
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/02/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularMITSUBISHI SHOJI FOODTECH CO., LTD.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Pasta de feijão de soja (condimento); molho inglês; molhos de carne; ketchup; molho de soja; vinagre; misturas de vinagre; molho de soja temperado (soba-tsuyu); temperos para salada; molho branco; maionese; molhos para carne assada; cubo de açúcar; frutose (para alimentos); açucar cristal (não de confeitaria); açúcar; maltose (para alimentos); mel (para alimentos); glucose (para alimentos); amido em pó; xarope (para alimentos); xarope de amido (para alimentos); condimentos sintéticos; misturas para sorvete; misturas para frozen; confeitaria; artigos de pastelaria; bolos e pães; agentes para sorvete; amaciadores de carnes para uso doméstico {preparações para}; preparações para amaciar a carne para torná-la mais aceitável ou de textura agradável para o consumo; preparações para endurecer natas batidas; edulcorantes naturais e álcoois de açucar.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909041032 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/03/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904651886 (Amalfi). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2464
  2. 11/08/2015 Notificação de oposição 850150116401 de 29/05/2015 código IPAS423 · RPI 2327
  3. 31/03/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2308

Mesma marca em outras classes