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Boneca de ferro

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/02/2015 por roberto fernandes de godoy, processo nº 909040605, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909040605
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/02/2015
Data da concessão05/09/2017
Vigência até05/09/2027
Titularroberto fernandes de godoy
CNPJ/CPF do titular21.350.562/0001-35
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Agasalhos para as mãos; Artigos de malha [vestuário]; Bandanas; Bermudas; Botas para esportes *; Cuecas boxer; Calças compridas; Calções de banho [sungas]; Camisetas; Cuecas; Faixas para a cabeça [vestuário]; Jérseis [vestuário]; Leggings [calças]; Luvas de esqui; Luvas sem dedos; Macacões; Malhas [vestuário]; Meias; Meias-calças; Polainas; Roupa íntima; Roupa para ginástica; Saias-calças; Sapatos de praia; Toucas de natação; Bandagem elástica [vestuário]; Bermuda para prática de esporte; Biquíni; Boné; Calça para equitação; Calçado esportivo; Calçados para snowboarding; Calção para banho; Canga; Chuteira; Maiô; Quimono [vestuário]; Viseiras [chapelaria]; Camisetas regata para a prática de esportes; Camisas para a prática de esportes; Vestuário para automobilistas; Roupas de banho; Vestuário para ciclistas; Sapatos para esportes *; Sapatos de futebol; Roupas de praia; Roupa para ginástica [colante]; Sapatos para ginástica;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909040605 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/09/2024 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2800
  2. 11/06/2024 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220485510 (31/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>BONECA DE FERRO FITNESS<br /><b>Procurador: </b>Júlia Parma Cantarino<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2788
  3. 16/11/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220485510 (31/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>BONECA DE FERRO FITNESS<br /><b>Procurador: </b>Júlia Parma Cantarino<br /> código IPAS338 · RPI 2706
  4. 05/09/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2435
  5. 06/06/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2422
  6. 31/03/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2308

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)