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BENATOSSE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/02/2015 por Kenvue Inc., processo nº 909027730, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909027730
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/02/2015
Data da concessão19/09/2017
Vigência até19/09/2027
TitularKenvue Inc.
UF · País— · US

Classes e especificação

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/07/2025 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2845
  2. 08/07/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250311883 (16/06/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>KENVUE INC.<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de endereço.<br /> código IPAS270 · RPI 2844
  3. 10/09/2024 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850240401120 (08/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>HYPERA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS577 · RPI 2801
  4. 06/08/2024 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220437895 (30/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>HYPERA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2796
  5. 26/09/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230365810 (03/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>KENVUE INC.<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Cedente: </b>Johnson & Johnson [US]<br/><b>Cessionário: </b>KENVUE INC.<br/> código IPAS270 · RPI 2751
  6. 25/10/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220437895 (30/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>HYPERA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS338 · RPI 2703
  7. 19/09/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2437
  8. 20/06/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2424
  9. 31/03/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2308