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CRYSALIS

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/02/2015 por MARIA KAROLINA LANDIM RODRIGUES GONÇALVES - ME, processo nº 909025894, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909025894
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/02/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularMARIA KAROLINA LANDIM RODRIGUES GONÇALVES - ME
CNPJ/CPF do titular20.654.210/0001-00
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de escovas; Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza; Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais; Comércio (através de qualquer meio) de preparações para branquear [lavanderia]; Comércio (através de qualquer meio) de preparações para limpar, polir, desengordurar e decapar; Comércio (através de qualquer meio) de produtos abrasivos para limpeza; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; Comércio (através de qualquer meio) de sabões; Comércio (através de qualquer meio) de substâncias para uso em lavanderia; Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909025894 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/03/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz nome de empresa, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829844686 (CRYSALIS), Processo 780383389 (CRYSALIS), Processo 840722079 (CRYSALIS), Processo 901036161 (CRYSALIS), Processo 901036218 (CRYSALIS) e Processo 200069640 (CRYSALIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2464
  2. 04/08/2015 Notificação de oposição 850150114694 de 28/05/2015 código IPAS423 · RPI 2326
  3. 31/03/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2308

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