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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/02/2015 por CERPA CERVEJARIA PARAENSE S/A., processo nº 909025010, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909025010
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/02/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularCERPA CERVEJARIA PARAENSE S/A.
CNPJ/CPF do titular04.894.085/0001-50
UF · PaísPA · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água de soda; Água gasosa; Água mineral [bebida]; Águas [bebidas]; Águas minerais engarrafadas; Cerveja; Cerveja de Gengibre; Cerveja não fermentada [mosto de cerveja]; Coquetéis não-alcoólicos; Essências para fabricar bebidas; Extratos de fruta não alcoólicos; Limonadas; Malte [cerveja]; Mosto; Mosto de malte; Néctares de fruta [não alcoólicos]; Sidra [não alcoólica]; Suco de fruta; Suco de tomate [bebida]; Xaropes para bebidas; Xaropes para limonada; Água desmineralizada para beber; Água potável para beber; Bebida energética não alcoólica; Bebida fermentada não alcoólica; Essência não alcoólica para fabricar bebidas; Garapa [bebida]; Guaraná [bebida não alcoólica]; Refrigerante [bebida]; Substância para fazer bebida não alcoólica; Xarope de fruta; Xarope para bebida não alcoólica; Coquetéis à base de cerveja; Extratos de fruta, não alcoólicos; Sucos de frutas; Bebidas isotônicas; Água litinada; Bebidas não-alcoólicas; Água de seltz;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909025010 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/03/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903680653 (FRUTALÍ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2462
  2. 06/06/2017 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 905789229 (FRUTALLI SUCOS) código IPAS142 · RPI 2422
  3. 24/03/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2307

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