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ACRÍLIKA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 23/02/2015 por Tonbras Ind. Com. Ltda, processo nº 909018758, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909018758
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/02/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularTonbras Ind. Com. Ltda
CNPJ/CPF do titular61.146.320/0001-49
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Almofadas de tinta para carimbos; Apagadores para quadros; Apontadores de lápis [elétricos ou não elétricos]; Bandejas para correspondência; Borrachas para apagar; Canetas [material de escritório]; Clipes de papel; Cola para papelaria ou para uso doméstico; Colas para escritório ou uso doméstico; Envelopes [papelaria]; Esquadros para desenho; Fitas adesivas para papelaria ou para uso doméstico; Giz para escrever; Gomas [substâncias adesivas] para papelaria ou uso doméstico; Grampeadores [material de escritório]; Grampos para papel; Lapiseiras; Massa para modelar, exceto para uso odontológico; Material escolar [papelaria]; Pincéis para escrever; Porta-canetas; Pranchetas; Réguas quadradas; Umedecedores [material de escritório]; Porta-lápis; Materiais de escritório, exceto móveis; Substâncias adesivas [colas] para papelaria ou uso doméstico; Almofadas para carimbos; Líquidos corretivos [material de escritório]; Fichários para papéis soltos; Apagadores para quadros;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909018758 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/08/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2433
  2. 24/03/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2307

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Classificação figurativa (Viena)