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TOP FROZEN AÇAÍ

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 18/02/2015 por CARLOS EDUARDO DA SILVA COSTA - EPP, processo nº 909001596, nas classes 30. Registro em vigor até 31/07/2028.

Número do processo909001596
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/02/2015
Data da concessão31/07/2018
Vigência até31/07/2028
TitularCARLOS EDUARDO DA SILVA COSTA - EPP
CNPJ do titular11.345.912/0001-11
UF · PaísAM · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Confeitos *; Doces*; Gelados comestíveis; Mel; Sorvetes; Tortas; Waffles; Floco de cereal; Frozens [iogurte congelado]; Agentes para engrossar cremes gelados; Geléias de frutas [confeitos]; Pós para preparar gelados comestíveis; farinha de nozes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909001596 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/07/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2482
  2. 10/07/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850170230739 (18/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>CARLOS EDUARDO DA SILVA COSTA - EPP<br /><b>Procurador: </b>STÊNIO REGIS ANDRADE DA SILVA<br /> código IPAS237 · RPI 2479
  3. 17/10/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170230739 (18/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>CARLOS EDUARDO DA SILVA COSTA - EPP<br /><b>Procurador: </b>STÊNIO REGIS ANDRADE DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2441
  4. 18/07/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Separado, no elemento nominativo, o termo "Top" do termo "Frozen", tendo em vista a figura apresentada na petição inicial. código IPAS024 · RPI 2428
  5. 24/03/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2307

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Classificação figurativa (Viena)