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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 12/02/2015 por EXTRAMOLD JOMO INDUSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA, processo nº 908986491, nas classes 25. Registro em vigor até 03/07/2028.

Número do processo908986491
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/02/2015
Data da concessão03/07/2018
Vigência até03/07/2028
TitularEXTRAMOLD JOMO INDUSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular97.258.545/0001-34
UF · PaísRS · BR

Tradução: Passo Dinâmico

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Calçados *; Palmilhas; Saltos para calçados; Solas para calçados;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908986491 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/07/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2478
  2. 10/04/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850170171660 (20/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>EXTRAMOLD JOMO INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>EMERSON SALBEGO HOFART<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2466
  3. 15/08/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170171660 (20/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>EXTRAMOLD JOMO INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>EMERSON SALBEGO HOFART<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2432
  4. 30/05/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: no.906760712 (STeP) e no. 908904029 (STEP CO.). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905089529 (BY STEP), Processo 825269806 (MR. STEP), Processo 816814201 (STEP REEBOK) e Processo 901281468 (STEPS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2421
  5. 24/03/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2307

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Classificação figurativa (Viena)