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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 11/02/2015 por TAMO JUNTO ENTRETENIMENTO LTDA ME, processo nº 908984170, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908984170
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/02/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularTAMO JUNTO ENTRETENIMENTO LTDA ME
CNPJ/CPF do titular14.416.933/0001-79
UF · PaísAL · BR

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908984170 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/09/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850170288362 (13/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>TAMO JUNTO ENTRETENIMENTO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Princesa Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS235 · RPI 2487
  2. 19/12/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170288362 (13/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>TAMO JUNTO ENTRETENIMENTO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Princesa Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2450
  3. 12/09/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por título de obra artística, irregistrável de acordo com o inciso XVII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; código IPAS024 · RPI 2436
  4. 13/06/2017 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; código IPAS136 · RPI 2423
  5. 24/03/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2307

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