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MART MINAS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 10/02/2015 por MART MINAS DISTRIBUICAO LTDA, processo nº 908978553, nas classes 05. Registro em vigor até 26/09/2027.

Número do processo908978553
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/02/2015
Data da concessão26/09/2017
Vigência até26/09/2027
TitularMART MINAS DISTRIBUICAO LTDA
CNPJ do titular04.737.552/0003-08
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Absorventes higiênicos para menstruação; Absorventes internos; Açúcar para uso medicinal; Adjuvantes para uso medicinal; Água do mar para banhos medicinais; Águas minerais para uso medicinal; Álcool para uso medicinal; Alimentos para bebês; Ataduras para curativos; Balas [doces] medicinais; Balas [doces] para uso medicinal; Banhos de oxigênio; Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Bebidas medicinais; Calças absorventes para incontinentes; Calicidas [remédios contra calos]; Cânfora para uso medicinal; Cedro para uso como repelente de insetos; Chás medicinais; Cigarros sem tabaco, para uso medicinal; Curativos cirúrgicos; Erva-doce para uso medicinal; Ervas medicinais; Esparadrapos; Esparadrapos para uso medicinal; Esparadrapos para uso medicinal; Esparadrapos para uso medicinal; Esparadrapos para uso medicinal; Farinhas lácteas [para bebês]; Fraldas calça para bebês; Fraldas para bebês; Gaze para curativos; Goma para uso medicinal; Gomas-gutas para uso medicinal; Incenso repelente de insetos; Lama medicinal; Lama para banhos; Lecitina para uso medicinal; Medicamentos para uso humano; Pão para diabéticos para fins medicinais; Pomadas para uso medicinal; Preparações farmacêuticas; Preparações farmacêuticas para combate à caspa; Preparações para banhos com fins medicinais; Própolis para fins farmacêuticos; Remédios antitranspirantes para os pés; Repelentes para cães; Sais para banhos de água mineral; Solventes para remover esparadrapo; Suplemento alimentar para animais; Suplementos alimentares minerais; Xaropes para uso farmacêutico; Absorvente feminino; Absorvente higiênico; Absorvente para incontinência urinária; Absorvente para uso pós-operatório; Absorvente para uso pós-parto; Água oxigenada de uso medicinal; Alimento para bebê à base de carne, ave e ovo; Alimento para bebê à base de fruta, verdura, legume e cereal; Alimento para bebês à base de peixe, carne, ave, ovo, fruta, verdura, legume e cereais; Alimento para bebês em condições especiais; Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica; Anticoncepcional para animal; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Brinco inseticida para animal; Cápsula de alga marinha para uso medicinal; Castrador químico para animal; Chá de erva medicinal; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica; Erva para banho medicinal; Erva para infusão medicinal; Faixa para uso cirúrgico ou curativo; Própole para uso medicinal [xarope]; Repelente de peste; Repelente higiênico para cão e gato; Solução para nutrição parenteral [para uso medicinal]; Spray anti-pulga para animal; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Vela impregnada com substância química repelente de inseto; Xampu para animal com finalidade terapêutica; Suplemento alimentar de geléia real; Suplemento alimentar de germe de trigo; Suplemento alimentar deglicose; Bálsamo de gurjum [gurjon, gurjan] para uso medicinal; Absorventes higiênicos para menstruação; Calças absorventes para incontinentes; Repelentes contra insetos; Suplemento alimentar delecitina; Bebidas de leite maltado para uso medicinal; Suplemento alimentar de linhaça; Bebidas medicinais; Ervas medicinais; Absorventes higiênicos para menstruação; Suplemento alimentar de pólen; Suplemento alimentar de própolis; Suplemento alimentar de proteína; Preparações para queimaduras de sol para uso farmacêutico; Preparações químicas para uso farmacêutico; Preparações químico-farmacêuticas; Água do mar para banhos medicinais; Preparações medicinais para crescimento do cabelo; Repelentes para cães; Suplemento alimentar de caseína; Preparações farmacêuticas para combate à caspa; Curativos cirúrgicos; Preparações medicinais para crescimento do cabelo; Artigos para curativos [medicinais]; Preparações medicinais para emagrecimento; Suplemento alimentar de enzimas; Chás de ervas para uso medicinal; Absorventes internos para menstruação; Água mineral para uso medicinal; Suplemento alimentar de albumina; Suplemento alimentar de alginatos; Essência de aneto para uso medicinal; Preparações bacterianas para uso medicinal ou veterinário; Preparações bacteriológicas para uso medicinal e veterinário; Sais de banho para uso medicinal; Preparações terapêuticas para banhos; Estojos portáteis para remédios [completos]; Incenso repelente de insetos; Suplemento alimentar de óleo de linhaça; Banhos de oxigênio; Preparações farmacêuticas para cuidar da pele; Remédios antitranspirantes para os pés; Cigarros sem tabaco, para uso medicinal; Remédios contra transpiração; Sais para banhos de água mineral; Preparações para banho de espuma, para uso medicinal; Preparações para banho de imersão de uso animal, para uso medicinal; Preparações para banho de imersão de uso pessoal, para uso medicinal; Suplemento de proteína para animais; preparados, complementos e suplementos à base de albumina; preparados, complementos e suplementos à base de proteína; complementos/suplementos à base de fruta; complementos/suplementos à base de cereais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908978553 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/09/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2438
  2. 06/06/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2422
  3. 17/03/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2306

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