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KAJU

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 10/02/2015 por 'KAJU DELIVERY.COM LTDA - ME', processo nº 908976542, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908976542
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/02/2015
Data da concessão07/08/2018
Vigência até07/08/2028
Titular'KAJU DELIVERY.COM LTDA - ME'
CNPJ/CPF do titular11.567.304/0001-51
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Água de cheiro; Água de colônia; Almíscar [perfumaria]; Âmbar [perfume]; Batons para os lábios; Cosméticos; Cremes cosméticos; Desodorantes [perfumaria]; Esmalte para as unhas; Loções para uso cosmético; Loções pós-barba; Maquiagem para o rosto; Óleos para uso cosmético; Perfumes; Sabonetes; Sachês para perfumar roupa; Shampoo a seco; Tinturas cosméticas; Xampus; Condicionador [cosmético]; Removedor de cosmético; Esmalte para unhas; Produtos de perfumaria; Sabonete desodorante; Mistura de fragrâncias; Bases para perfumes de flores; Óleo de amêndoas; Sabonete de amêndoas; Preparações cosméticas para banhos; Preparações para ondular cabelos; Preparações para banho de espuma, exceto para uso medicinal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908976542 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/09/2024 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2802
  2. 18/06/2024 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230402361 (23/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>TIAGO DEVÓS SYRIO<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2789
  3. 12/09/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230402361 (23/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>TIAGO DEVÓS SYRIO<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2749
  4. 07/08/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2483
  5. 19/06/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2476
  6. 30/05/2017 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 908714165 (CAJU) código IPAS142 · RPI 2421
  7. 17/03/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2306

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)