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Caramelados Doceria

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 10/02/2015 por Caramelados Doceria Ltda, processo nº 908973870, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908973870
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/02/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularCaramelados Doceria Ltda
CNPJ do titular18.909.048/0001-82
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Serviço de bufê - [Informação em]; Serviço de bufê - [Consultoria em]; Serviço de bufê - [Assessoria em]; Serviço de bufê;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908973870 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/06/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850170202283 (18/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>CARAMELADOS DOCERIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Dolabella Advocacia e Consultoria<br /> código IPAS235 · RPI 2474
  2. 03/10/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170202283 (18/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>CARAMELADOS DOCERIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Dolabella Advocacia e Consultoria<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONTRA ATO DENEGATÓRIO DA DIRETORIA DE MARCAS.<br /> código IPAS360 · RPI 2439
  3. 05/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170202269 (18/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>CARAMELADOS DOCERIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Dolabella Advocacia e Consultoria<br /> código IPAS270 · RPI 2435
  4. 20/06/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2424
  5. 17/03/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2306

Classificação figurativa (Viena)