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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 09/02/2015 por Renato Cezar Marques, processo nº 908972580, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908972580
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/02/2015
Data da concessão—
Vigência até—
TitularRenato Cezar Marques
CNPJ do titular21.784.726/0001-32
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Polpa de fruta e de legume para bebida;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908972580 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/03/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 900535814 (REAL FRUIT). A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826417833 (ER ESTRADA REAL), Processo 826417337 (ER), Processo 826417850 (ER ESTRADA REAL), Processo 826418040 (ER ESTRADA REAL), Processo 827073178 (SABORES DA ESTRADA REAL ER), Processo 827952015 (CAFE GOURMET ER ESTRADA REAL), Processo 827951990 (CHOCOLATES ER ESTRADA REAL), Processo 827952023 (CAFE GOURMET ER ESTRADA REAL), Processo 827952007 (CHOCOLATES ER ESTRADA REAL), Processo 826418660 (ER), Processo 827346646 (CAFE ER ESTRADA REAL) e Processo 827819455 (ER ESTRADA REAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2464
  2. 04/08/2015 Notificação de oposição 850150077836 de 15/04/2015 e 850150104011 de 18/05/2015 código IPAS423 · RPI 2326
  3. 17/03/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2306

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Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 908972580 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.