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SIEMBRA NEUMÁTICA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 05/02/2015 por PEDRO LUIS DONOLO, processo nº 908960212, nas classes 35. Registro em vigor até 22/05/2028.

Número do processo908960212
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/02/2015
Data da concessão22/05/2018
Vigência até22/05/2028
TitularPEDRO LUIS DONOLO
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · AR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comercialização de distribuidores pneumáticos de semeadura e suas partes; comercialização de máquinas agrícolas, suas partes, componentes e peças de reposição.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908960212 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/05/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2472
  2. 03/04/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850170169976 (19/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>PEDRO LUIS DONOLO<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2465
  3. 15/08/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170169976 (19/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>PEDRO LUIS DONOLO<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2432
  4. 13/06/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva para parte dos serviços reivindicados, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2423
  5. 17/03/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2306

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Classificação figurativa (Viena)