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CDN ENGENHARIA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 05/02/2015 por CDN ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - EPP, processo nº 908955537, nas classes 37. Registro em vigor até 26/09/2027.

Número do processo908955537
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/02/2015
Data da concessão26/09/2017
Vigência até26/09/2027
TitularCDN ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - EPP
CNPJ do titular11.875.922/0001-69
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Construção * - [Assessoria em]; Construção *; Construção de fábricas - [Assessoria em]; Construção de fábricas; Construção e reparos de armazém; Consultoria na área de construção civil - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre montagem/construção de estrutura predial; Construção e reparação de obra civil - [Assessoria em]; Construção e reparação de obra civil; Construção e reparação em colocação de alvenaria - [Assessoria em]; Construção e reparação em colocação de alvenaria; Construção e reparação em colocação de esquadria; Construção e reparação em colocação de piso; Reconstrução de construção [ato ou efeito de reconstruir; edifício, ou parte dele, que se reconstruiu ou reformou] - [Assessoria em]; Reconstrução de construção [ato ou efeito de reconstruir; edifício, ou parte dele, que se reconstruiu ou reformou]; Supervisão de trabalhos de construção civil;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908955537 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/10/2024 Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse <b>Protocolo:</b> 850240460729 (06/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>C A D DRY WALL SERVICO DE GESSO LTDA<br /><b>Procurador: </b>LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". A marca apontada pela requerente da caducidade para justificar o legítimo interesse é distinta do registro caducando. (CDN ENGENHARIA X CD GESSO)O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que: O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...)Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? REGISTRO OU PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA IDÊNTICA OU SEMELHANTE para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.<br /> código IPAS337 · RPI 2804
  2. 26/09/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2438
  3. 22/08/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2433
  4. 17/03/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2306

Classificação figurativa (Viena)