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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/01/2015 por Verde Capital - Desenvolvimento de Negócios Ltda, processo nº 908936222, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908936222
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/01/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularVerde Capital - Desenvolvimento de Negócios Ltda
CNPJ do titular09.242.994/0001-27
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Algarobilho para consumo animal; Algas para consumo humano ou animal; Alimentos para animais; Alimentos para animais de estimação; Aveia; Ervas para consumo humano ou animal; Farelo; Farinha de linhaça para consumo animal; Farinha de peixe para consumo animal; Farinha para animais; Gérmen de trigo para consumo animal; Grãos [cereais]; Grãos para consumo animal; Leveduras para consumo animal; Linhaça para consumo animal; Milho; Raízes comestíveis; Torta de amendoim para animais; Trigo; Urtigas; Aveia em grão; Biscoito para animal de estimação; Cereal para animal; Farinha de osso para animal; Granulado sanitário para animal; Grão-de-bico; Preparações veterinárias aromatizadas utilizadas em almofadas ou similares para educar animais; Ração para animal; Suplemento alimentar para ração de animal; Torta [alimento para animal]; Vegetal para animal; Objetos comestíveis para mascar para animais; Massa de farelos para consumo animal; Areia higiênica aromática para animais de estimação; Biscoitos para cães; Subprodutos do processamento de cereais, para consumo animal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908936222 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/05/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2420
  2. 10/03/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2305

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