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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 30/01/2015 por CONSTRUTORA MAIA LTDA, processo nº 908932510, nas classes 35. Registro em vigor até 02/10/2028.

Número do processo908932510
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/01/2015
Data da concessão02/10/2018
Vigência até02/10/2028
TitularCONSTRUTORA MAIA LTDA
CNPJ do titular10.453.958/0001-91
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial - [Consultoria em]; Administração comercial; Administração comercial de shopping center - [Informação em]; Administração comercial de shopping center - [Consultoria em]; Administração comercial de shopping center - [Assessoria em]; Administração comercial de shopping center; Consultoria em gestão de negócios - [Consultoria em]; Consultoria em gestão de negócios; Consultoria em gestão de negócios - [Consultoria em]; Consultoria em gestão de negócios;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908932510 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/10/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2491
  2. 10/07/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850170239473 (25/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>CONSTRUTORA MAIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>LEONARDO BRAGA DE MIRANDA<br /> código IPAS237 · RPI 2479
  3. 17/10/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170239473 (25/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>CONSTRUTORA MAIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>LEONARDO BRAGA DE MIRANDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2441
  4. 25/07/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por elemento nominativo descritivo para os serviços requeridos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2429
  5. 10/03/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2305

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