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ÁGUA 1

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 30/01/2015 por MINERADORA RENOVATIO SOCIEDADE LIMITADA, processo nº 908931360, nas classes 32. Registro em vigor até 19/06/2028.

Número do processo908931360
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/01/2015
Data da concessão19/06/2018
Vigência até19/06/2028
TitularMINERADORA RENOVATIO SOCIEDADE LIMITADA
CNPJ/CPF do titular12.217.001/0001-71
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água mineral [bebida]; Águas [bebidas]; Bebidas não-alcoólicas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908931360 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/06/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2476
  2. 27/03/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850170159113 (07/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MINERADORA RENOVATIO SOCIEDADE LIMITADA<br /><b>Procurador: </b>Mônica Loron Guimarães<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2464
  3. 15/08/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170159113 (07/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>MINERADORA RENOVATIO SOCIEDADE LIMITADA<br /><b>Procurador: </b>Mônica Loron Guimarães<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2432
  4. 23/05/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo necessário, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2420
  5. 10/03/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2305

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Classificação figurativa (Viena)