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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/01/2015 por PAULO CESAR FINGER, processo nº 908919891, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908919891
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/01/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularPAULO CESAR FINGER
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísPR · BR

Tradução: EM LINHA

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Acompanhamento de viajantes - [Informação em]; Acompanhamento de viajantes - [Consultoria em]; Acompanhamento de viajantes - [Assessoria em]; Acompanhamento de viajantes; Aluguel de aeronaves - [Informação em]; Aluguel de aeronaves - [Consultoria em]; Aluguel de aeronaves - [Assessoria em]; Aluguel de aeronaves; Aluguel de barcos - [Informação em]; Aluguel de barcos - [Consultoria em]; Aluguel de barcos - [Assessoria em]; Aluguel de barcos; Aluguel de ônibus especiais - [Informação em]; Aluguel de ônibus especiais - [Consultoria em]; Aluguel de ônibus especiais - [Assessoria em]; Aluguel de ônibus especiais; Aluguel de trens - [Informação em]; Aluguel de trens - [Consultoria em]; Aluguel de trens - [Assessoria em]; Aluguel de trens; Carregamento de bagagens - [Informação em]; Carregamento de bagagens - [Consultoria em]; Carregamento de bagagens - [Assessoria em]; Carregamento de bagagens; Corretagem de transporte - [Informação em]; Corretagem de transporte - [Consultoria em]; Corretagem de transporte - [Assessoria em]; 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Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908919891 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/05/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2420
  2. 10/03/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2305

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