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GRAFITO

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/01/2015 por COPPEL, S.A. DE C.V., processo nº 908919760, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908919760
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/01/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularCOPPEL, S.A. DE C.V.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · MX

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Móveis, espelhos, quadros, produtos de madeira, cortiça, cana, junco, vime, chifre, osso, marfim, barbatana de baleia, concha, âmbar, nácar, espuma do mar, derivados de todos estes materiais ou de materiais plásticos, não incluídos em outras classes; colchões e camas; espelhinho para maquiagem; espelhos de mão; espelho para se arrumar; placas de vidro para espelhos; vidro prateado [espelhos]; ganchos não-metálicos para pendurar espelhos; almofadas de ar exceto para uso médico; travesseiros de ar exceto para uso médico; colchões; colchões de ar exceto para uso médico; colchonetes para parques de bebês; colchonetes para chiqueirinhos de bebês; produtos de carpintaria; ganchos não metálicos para penduradores; móveis [objetos de decoração]; protetores de colchão de berço para evitar acidentes; chiqueirinho, berços, cadeiras altas, almofadas, caixas para brinquedos, andadores para crianças.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908919760 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/05/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903656230 (Gc GRAFITE comfort) e Processo 903095661 (GRAFITE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2421
  2. 10/03/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2305

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