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GLOW CARE COSMETIC

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/01/2015 por André Gustavo Dantas Máximo, processo nº 908906501, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908906501
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/01/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularAndré Gustavo Dantas Máximo
CNPJ do titular11.855.057/0001-99
UF · PaísRJ · BR

Tradução: GLOW CUIDADOS COSMETICOS

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Cosméticos; Preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal]; Produtos de perfumaria;

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/05/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2421
  2. 10/03/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2305