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JOIA RARA BIJUTERIAS E ACESSÓRIOS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 23/01/2015 por JOIA RARA BIJUTERIAS LTDA - EPP, processo nº 908900546, nas classes 14. Registro em vigor até 01/06/2031.

Número do processo908900546
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/01/2015
Data da concessão01/06/2021
Vigência até01/06/2031
TitularJOIA RARA BIJUTERIAS LTDA - EPP
CNPJ do titular20.442.394/0001-45
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

Adereços [jóias e bijuterias]; Ágatas; Amuletos [jóias e bijuterias]; Anéis [jóias e bijuterias]; Berloques [jóias e bijuterias]; Brincos; Broches [jóias e bijuterias]; Chaveiros de bijuteria; Cloisonné [jóias e bijuterias]; Colares [jóias e bijuterias]; Correntes [jóias e bijuterias]; Diamantes; Estojos de relógios de pulso; Imitações de pedras preciosas; Jóias e bijuterias de âmbar amarelo; Medalhões [jóias e bijuterias]; Olivina [pedra preciosa]; Pedras preciosas; Pedras semipreciosas; Penduricalhos [jóias e bijuterias]; Pulseiras [jóias e bijuterias]; Relógios de pulso; Água-marinha; Alexandrita [pedra preciosa]; Ametista; Argola de uso pessoal [bijuteria]; Botton/Broche; Bracelete de qualquer material [jóia/bijuteria]; Brilhante [jóia]; Artigos de bijuteria / joalheria; Fios de prata [jóias e bijuterias]; Correntes de relógios; Adereços de marfim [jóias e bijuterias]; Fios de metal precioso [jóias e bijuterias]; Fios de ouro [joalheria];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908900546 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2026 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301260187759 (14/07/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação ordinária proposta por RAHRA DO BRASIL LTDA, em face do Instituto Nacional da Propriedade Industrial ? INPI e de JOIA RARA BIJUTERIAS LTDA ? EPP, em trâmite perante o Juízo titular da 1ª Vara Cível e JEF Adjunto de Pouso Alegre/MG, sob o nº 6003756-14.2026.4.06.3818 [processo INPI nº 52402.014085_2026-21], objetivando a declaração de nulidade do registro nº 908900546.<br /> código IPAS462 · RPI 2902
  2. 01/06/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2630
  3. 27/04/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180143599 (21/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>JOIA RARA BIJUTERIAS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI<br /> código IPAS237 · RPI 2625
  4. 18/08/2020 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 850180143599 (21/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>JOIA RARA BIJUTERIAS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A análise do mérito do ato administrativo leva a verificar-se que sobreveio impedimento temporário à decisão, qual seja, a análise da petição nº 850200160539 de processo de caducidade, pendente de decisão final no INPI e considerado anterioridade.<br /> código IPAS499 · RPI 2589
  5. 03/09/2019 Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso <b>Protocolo:</b> 850180143599 (21/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>JOIA RARA BIJUTERIAS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>?Identificação de anterioridade impeditiva diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso XIX do artigo 124 da LPI. REG: 823477088. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08.<br /> código IPAS236 · RPI 2539
  6. 10/07/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180143599 (21/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>JOIA RARA BIJUTERIAS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2479
  7. 20/03/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2463
  8. 23/06/2015 Notificação de oposição 850150078004 de 16/04/2015 código IPAS423 · RPI 2320
  9. 10/03/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2305

Classificação figurativa (Viena)