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COCA-COLA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 22/01/2015 por THE COCA-COLA COMPANY, processo nº 908897294, nas classes 32. Registro em vigor até 16/10/2028.

Número do processo908897294
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/01/2015
Data da concessão16/10/2018
Vigência até16/10/2028
TitularTHE COCA-COLA COMPANY
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Águas minerais e gasosas e outras bebidas não alcoólicas; bebidas de frutas e sucos de frutas; xaropes e outros preparos para fazer bebidas.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908897294 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/10/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2493
  2. 04/09/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850170243945 (28/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>THE COCA-COLA COMPANY<br /><b>Procurador: </b>DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /> código IPAS237 · RPI 2487
  3. 17/10/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170243945 (28/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>THE COCA-COLA COMPANY<br /><b>Procurador: </b>DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2441
  4. 15/08/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por representação bidimensional de embalagem sobre a qual foi aplicado elemento nominativo ou figurativo distintivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; O sinal em exame é constituído por representação bidimensional de embalagem sobre a qual foi aplicado elemento nominativo distintivo. Em cumprimento de exigência a requerente declara desejar prosseguir com o sinal tal como originalmente requerido, sendo portanto indeferido pelos arts. 122 e 124, inciso VI, da LPI, conforme disposição do item 5.9.9 "Casos específicos no exame da distintividade", "Representação gráfica da embalagem ou acondicionamento", do Manual de Marcas. código IPAS024 · RPI 2432
  5. 16/05/2017 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente a imagem digital da marca suprimindo os elementos não marcários do conjunto, a saber, a representação da embalagem. Exigência formulada conforme item 5.9.9 "Casos específicos no exame da distintividade", "Representação gráfica da embalagem ou acondicionamento", do Manual de Marcas. código IPAS136 · RPI 2419
  6. 03/03/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2304

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Classificação figurativa (Viena)