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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 22/01/2015 por KNORR-BREMSE AG, processo nº 908894651, nas classes 12. Registro em vigor até 20/06/2027.

Número do processo908894651
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/01/2015
Data da concessão20/06/2017
Vigência até20/06/2027
TitularKNORR-BREMSE AG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

Portas de veículos para veículos ferroviários, especialmente portas de veículos de acionamento automático para veículos ferroviários, especialmente portas exteriores, portas interiores, portas de passagem, portas corrediças, portas de cabines de maquinista, portas oscilantes deslizantes, portas de bater; meios auxiliares de embarque para veículos ferroviários, especialmente rampas, degraus deslizantes, degraus rebatíveis, pontes para cobrir o espaço entre trem e a plataforma; dispositivos de proteção contra entalação como peças de sistemas de portas de veículos ferroviários; peças dos produtos supracitados; os produtos supracitados exclusivamente para bondes e trens urbanos, metrôs e trens expressos regionais, vagões de trens de passageiros e trens de alta velocidade.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908894651 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/06/2020 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850200136016 (19/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>KNORR-BREMSE AG<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Portas de veículos que não sejam para veículos ferroviários; dispositivos de proteção contra entalação como peças de sistemas de portas de veículos que não sejam ferroviários; os produtos listados que não sejam exclusivamente para bondes e trens urbanos, metrôs e trensexpressos regionais, vagões de trens de passageiros e trens de altavelocidade. Produtos/serviços não renunciados: Portas de veículos para veículos ferroviários, especialmente portas de veículos de acionamento automático para veículos ferroviários, especialmente portas exteriores, portas interiores, portas de passagem, portas corrediças, portas de cabines de maquinista, portas oscilantes deslizantes, portas de bater; meios auxiliares de embarque para veículos ferroviários, especialmente rampas, degraus deslizantes, degraus rebatíveis, pontes para cobrir o espaço entre trem e a plataforma; dispositivos de proteção contra entalação como peças de sistemas de portas de veículos ferroviários; peças dos produtos supracitados; os produtos supracitados exclusivamente para bondes e trens urbanos, metrôs e trens expressos regionais, vagões de trens de passageiros e trens de alta velocidade.<br /> código IPAS349 · RPI 2582
  2. 05/05/2020 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850200078688 (13/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>KNORR-BREMSE AG<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme comunicado publicado em 10/01/2020 no site do INPI e na RPI 2558, de 14/01/2020. Tendo em vista a indisponibilidade do serviço ?3018 - Renúncia parcial a registro de marca?, publicado na Resolução INPI/PR nº 251 de 02/10/2019, a Diretoria de Marcas orienta os interessados a procederem da seguinte forma: 1 ? Gerar uma guia de recolhimento para o serviço Renúncia a registro de marca (cód. de serviço 388); 2 ? Gerar uma guia de recolhimento para o serviço Complementação de retribuição (cód. de serviço 800), no valor de R$ 140,00, vinculando esta guia ao número da GRU de código 388 gerada anteriormente; 3 ? Pagar a GRU de código 800; e 4 ? Protocolar a petição de renúncia, utilizando a GRU gerada no passo 1, anexando o comprovante de pagamento da GRU de código 800 ao formulário da petição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2574
  3. 20/06/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2424
  4. 20/06/2017 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850170117896 (25/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>KNORR-BREMSE AG<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2424
  5. 23/05/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2420
  6. 03/03/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2304

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