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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 22/01/2015 por leon comércio de móveis ltda-me, processo nº 908894325, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908894325
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/01/2015
Data da concessão
Vigência até
Titularleon comércio de móveis ltda-me
CNPJ do titular12.740.912/0001-89
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Almofadas; Anéis de cortinas; Aparadores [bufê]; Apoio de cabeça [móveis]; Armários; Armários [guarda-louças]; Arquivos [móveis]; Arquivos para fichas [móveis]; Artigos para cama [exceto roupa de cama]; Assentos [cadeiras]; Assentos de metal; Balcões; Bambu; Bancada, presa à parede, para troca de fraldas; Bancadas de lavatório [mobiliário]; Bancos [móveis]; Bandejas de mesas; Bandejas não metálicas *; Banquinhos para os pés; Baú para brinquedos; Berços; Biombos; Braçadeiras não têxteis para cortinas; Cabides; Cabides para vestuário; Cadeiras [assentos]; Cadeiras altas para bebês; Caixas de correio, exceto de metal ou alvenaria; Caixas de madeira ou matérias plásticas; Camas *; Camas d'água, exceto para uso medicinal; Camas hidrostáticas, exceto para uso medicinal; Capas para vestuário [guarda-roupa]; Cercados para bebê; Cestaria; Colchões *; Colchões de ar, exceto para uso medicinal; Bases para camas; Cômodas com gavetas; Cortinas de contas para decoração; Escrivaninhas; Espelhos portáteis [espelhos para banheiro]; Espreguiçadeiras [cadeiras]; Estojos de madeira ou matérias plásticas; Guarda-louças; Invólucros de madeira para garrafas; Mesas *; Mesas com rodinhas para computadores; Mesas de metal; Móbiles [decoração]; Molduras para quadros; Móveis de metal; Móveis para escritório; Poltronas; Porta-revistas; Prateleiras para móveis; Sacos de dormir para acampamento; Sofás; Apoio para braço [móvel]; Apoio para livro [móvel]; Apoio para telefone [móvel]; Arca; Armação de cadeira e poltrona; Armário bar; Balcão [móvel]; Banqueta [móvel]; Banquinho [móvel]; Bebê conforto; Bufê [mobiliário]; Cadeira de armar para praia e camping; Cadeira de balanço; Cadeira ou poltrona [mobiliário]; Cadeira para bebê; Cadeiras ergonômicas para aplicação, por terceiros, de massagem; Cama [mobiliário]; Cama de armar para camping; Cama guarda-roupa; Cama para animal; Cama-beliche; Cama-mesa [mobiliário]; Camiseiro [mobiliário]; Cápsula de celulóide para tampar garrafa; Carrinho para eletrodoméstico [mobiliário]; Carro prateleira para armazenar talher, prato e copo [mobiliário]; Cepo para cortar carne; Console; Cortina de madeira; Coxim [almofada]; Criado mudo; Cristaleira; Descanso ou apoio para o pé [mobiliário]; Estrado para cama; Móvel modulado; Sofá-cama; Bancadas para marcenaria [móveis]; Bancadas de trabalho; Capas para vestuário [armazenamento]; Arquivos para fichas [móveis]; Carrinhos de servir à mesa [móveis]; Cesto de pão para padeiros; Decorações de matérias plásticas para alimentos; Camas para animais domésticos; Cortinas de bambu; Carrinhos de chá; Camas hidrostáticas, exceto para uso medicinal; Andadores para bebês; Cadeiras para cabeleireiros; colchonetes; argolas, não-metálicas, para chaves;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908894325 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/10/2018 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2494
  2. 03/04/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850170171436 (20/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>LEON COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>Mercap Serviços de Marcas e Patentes Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2465
  3. 15/08/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170171436 (20/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>LEON COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>Mercap Serviços de Marcas e Patentes Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2432
  4. 23/05/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal empregado comumente para designar uma característica do produto, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2420
  5. 03/03/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2304

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Classificação figurativa (Viena)