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TEMPERO COMPLETO SERRANO DESDE 1934

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 22/01/2015 por INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CAFÉ SERRANO LTDA. - ME., processo nº 908892420, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908892420
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/01/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularINDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CAFÉ SERRANO LTDA. - ME.
CNPJ do titular10.302.162/0001-38
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos]; Anis estrelado; Condimentos; Molhos [condimentos]; Pimenta-da-jamaica [tempero]; Tempero [condimento]; Alfafa [condimento]; Alho [condimento]; Colorau [v.d. urucum] [condimento]; Cominho; Vinagre de álcool; Sal de cozinha; Bicarbonato de sódio para fins culinários; Molho para salada;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908892420 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/08/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 812840666 (SERRANO) e Processo 002560950 (SERRANA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluído da especificação o produto "Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]", em razão da resposta na petição de cumprimento de exigência nº 850180225245, de 03/08/2018. código IPAS024 · RPI 2486
  2. 05/06/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Esclareça o requerente se deseja prosseguir na NCL 5, classe correta para o enquadramento de nutracêuticos, complementos ou suplementos alimentares, tendo os produtos alheios a essa classe excluídos; ou se deseja permanecer na classe de depósito, para assinalar, apenas, alimentos específicos contidos nesta classe, a qual compreende, inclusive, alimentos funcionais; enriquecidos com nutrientes; ou com teor baixo ou reduzido de determinados nutrientes, desde que sem fins terapêuticos, dietéticos ou medicinais. código IPAS136 · RPI 2474
  3. 06/06/2017 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente procuração, tendo em vista que o documento anexado à petição inicial apresenta sinais de colagem, devendo o novo documento ter data igual ou anterior à do depósito da marca ou que contenha cláusula que ratifique os atos já praticados no pedido de registro, caso o novo documento tenha data posterior. código IPAS136 · RPI 2422
  4. 03/03/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2304

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Classificação figurativa (Viena)