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C CATU LAKE SPA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 16/01/2015 por CATU SPA ACADEMIA E SERVIÇOS LTDA - ME, processo nº 908875983, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908875983
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/01/2015
Data da concessão24/10/2017
Vigência até24/10/2027
TitularCATU SPA ACADEMIA E SERVIÇOS LTDA - ME
CNPJ do titular07.847.848/0001-08
UF · PaísCE · BR

Tradução: C CATU LAGO SPA

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Massagem; Serviços de saúde em spa; Análise e prognóstico nutricional; Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo]; Assessoria, consultoria e informação em massagem; Assessoria, consultoria e informação em nutrição; Clínica de desintoxicação; Depilação; Estética [tratamento da pele e cabelo]; Estética facial e corporal; Nutricionista [serviço de -]; Orientação nutricional; Aconselhamento em questões de saúde; Salões de beleza;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908875983 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/09/2025 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2853
  2. 17/06/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230249868 (30/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>FCF SPA E ESTETICA EIRELI ME<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2841
  3. 27/06/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230249868 (30/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>FCF SPA E ESTETICA EIRELI ME<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2738
  4. 24/10/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2442
  5. 01/08/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2430
  6. 11/07/2017 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Indeferimento publicado na RPI 2422 de 06/06/2017, por erro material, uma vez que a anterioridade apontada é da própria requerente. código IPAS402 · RPI 2427
  7. 06/06/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905571851 (CATU & SPA SERVICE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2422
  8. 24/02/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2303

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