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AFRO & CACHOS

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/01/2015 por ESSENCIAL DISTRIBUIDORA LTDA, processo nº 908866240, nas classes 03. Registro em vigor até 19/06/2028.

Número do processo908866240
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/01/2015
Data da concessão19/06/2018
Vigência até19/06/2028
TitularESSENCIAL DISTRIBUIDORA LTDA
CNPJ/CPF do titular12.119.720/0001-50
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Adstringentes para uso cosmético; Cosméticos; Cremes cosméticos; Laquê para cabelos; Loções para uso cosmético; Óleos para uso cosmético; Pomadas para uso cosmético; Tinturas cosméticas; Xampus; Condicionador [cosmético]; Estojo cosmético; Preparação cosmética para redução da gordura localizada; Removedor de cosmético; Produtos descolorantes para uso cosmético; Produtos cosméticos para cuidados da pele; Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos; Preparações para ondular os cabelos; Preparações cosméticas para banhos; Preparações parabronzear [cosméticos]; Tinturas para os cabelos; condicionadores para cabelos; preparações para alisar cabelos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908866240 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/06/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2476
  2. 03/04/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850170174440 (24/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ESSENCIAL DISTRIBUIDORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Welliton Pimentel Coutinho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2465
  3. 15/08/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170174440 (24/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>ESSENCIAL DISTRIBUIDORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Welliton Pimentel Coutinho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2432
  4. 23/05/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2420
  5. 24/02/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2303

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