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Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/01/2015 por BEV.CON ApS, processo nº 908861230, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908861230
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/01/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularBEV.CON ApS
UF · País— · DK

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Complementos nutricionais; preparações para vitaminas; suplemento alimentar de albumina; suplemento alimentar de alginatos; suplemento alimentar de caseína; suplemento alimentar de enzimas; suplemento alimentar de geléia real; suplemento alimentar de germe de trigo; suplemento alimentar de glicose; suplemento alimentar de lecitina; suplemento alimentar de linhaça; suplemento alimentar de óleo de linhaça; suplemento alimentar de pólen; suplemento alimentar de própolis; suplemento alimentar de proteína; suplementos alimentares minerais; suplementos dietéticos; suplemento alimentar para uso humano.;

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/08/2017 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2431
  2. 16/05/2017 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente procuração com poderes expressos para receber citações, nos termos do art. 217 da LPI. código IPAS136 · RPI 2419
  3. 24/02/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2303

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