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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 13/01/2015 por DENIS ANTUNES CASIMIRO 35623033865, processo nº 908854943, nas classes 35. Registro em vigor até 25/07/2027.

Número do processo908854943
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/01/2015
Data da concessão25/07/2017
Vigência até25/07/2027
TitularDENIS ANTUNES CASIMIRO 35623033865
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comercio varejista de produtos alimentícios ou especializado em produtos alimentícios.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908854943 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/01/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250675188 (27/11/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>DENIS ANTUNES CASIMIRO<br /><b>Cedente: </b>FABIANO PELOSI 34028976871 [BR]<br/><b>Cessionário: </b>DENIS ANTUNES CASIMIRO 35623033865<br/> código IPAS270 · RPI 2872
  2. 24/06/2025 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250038681 (27/01/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>FABIANO PELOSI ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.<br /> código IPAS271 · RPI 2842
  3. 25/03/2025 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850250038681 (27/01/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>FABIANO PELOSI ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Observar o disposto no Manual de Marcas sobre cotitularidade inclusive a necessidade de todos os cotitulares atenderem ao disposto no Art. 128 § 1º da lei 9279/96. O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da parte cessionária ratificando o ato.<br /> código IPAS267 · RPI 2829
  4. 25/07/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2429
  5. 20/06/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2424
  6. 24/02/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2303

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)