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FUMI SPORT

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 09/01/2015 por FERNANDO SHIGEKI GARCIA TSUDA - EPP, processo nº 908847939, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908847939
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/01/2015
Data da concessão—
Vigência até—
TitularFERNANDO SHIGEKI GARCIA TSUDA - EPP
CNPJ do titular02.843.819/0001-46
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes; Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908847939 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/03/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904271340 (Fumí S.TSUDA CALÇADOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2464
  2. 17/10/2017 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301150000599 (14/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Negado provimento à apelação cível. Mantida a sentença que julgou procedente em parte o pedido da autora, decretando a nulidade do ato administrativo do INPI que concedeu os registros n.º 825517745 e 825521114, referente às marcas FUMI SPORT e FUMI, de titularidade do segundo réu, e julgado extinto o processo sem resolução de mérito em relação ao indeferimento do pedido de registro n.º 908847939 para a marca FUMI SPOR, de titularidade do segundo réu. Ação Ordinária 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro (RJ) nº 00730489520154025101, INPI nº 030405/2015<br /> código IPAS639 · RPI 2441
  3. 29/09/2015 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301150000599 (14/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro (RJ) nº 00730489520154025101, INPI nº 030405/2015.<br /> código IPAS462 · RPI 2334
  4. 16/06/2015 Notificação de oposição 850150085437 de 27/04/2015 código IPAS423 · RPI 2319
  5. 24/02/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2303

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