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SEGURO RESIDENCIAL

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 07/01/2015 por Capemisa Seguradora de Vida e Previdência S/A, processo nº 908839251, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908839251
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/01/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularCapemisa Seguradora de Vida e Previdência S/A
CNPJ do titular08.602.745/0001-32
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Serviços de seguro; serviços de capitalização; serviços de previdência privada.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/03/2018 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850140053318 (26/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Titular: </b>CAPEMISA - INSTITUTO DE ACAO SOCIAL<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deferimento da petição publicado na RPI 2404, de 31/01/2017, tendo em vista que o protocolo da petição é anterior ao depósito do pedido.<br /> código IPAS403 · RPI 2463
  2. 30/05/2017 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850170103127 (10/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>CAPEMISA - INSTITUTO DE AÇÃO SOCIAL<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2421
  3. 09/05/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por elemento nominativo ("SEGURO RESIDENCIAL") que meramente descreve a modalidade de seguro ofertado pela requerente, descrevendo, assim, o serviço por ela prestado. Portanto, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2418
  4. 31/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140053318 (26/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>CAPEMISA - INSTITUTO DE ACAO SOCIAL<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2404
  5. 24/02/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2303

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Classificação figurativa (Viena)