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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 06/01/2015 por Jiangmen iGuarder Electronic Co., Ltd., processo nº 908832893, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908832893
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/01/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularJiangmen iGuarder Electronic Co., Ltd.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CN

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Baterias; carregadores de bateria; carregadores de bateria para uso em telefones; telefones celulares; leitores de cartões com chip incorporado; capas de proteção e estojos para telefones celulares, laptops e players de mídia portáteis; tiras de telefone celular; capas de telefone celular; capas de telefone celular; vinil especialmente adaptado para telefones celulares, mp3 players, laptops, computadores portáteis rádios por satélite, assistentes pessoais digitais, controles remotos e gravadores de satélite de televisão;filmes de plástico equipado, conhecidos como peles para cobrir e proporcionar uma barreira à prova de riscos ou proteção para dispositivos electrônicos, nomeadamente, leitores de mp3, telemóveis, telefones inteligentes, câmeras digitais, sistemas de posicionamento global e assistentes pessoais digitais; dispositivos de memória de computador; dispositivos periféricos de computador.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908832893 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/05/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905484223 (IFACE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2418
  2. 18/02/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2302

Classificação figurativa (Viena)