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Bioflora

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/01/2015 por BF BRANDS FRANCHISING LTDA, processo nº 908829604, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908829604
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/01/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularBF BRANDS FRANCHISING LTDA
CNPJ/CPF do titular19.690.614/0001-70
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Alginatos para uso culinário; Amêndoas moídas; Amendoim (Manteiga de -); Amendoins preparados; Anchovas; Animal (Tutano -) para uso alimentar; Batatas chips com baixo teor de gordura; Cacau (Manteiga de -); Cascas [raspas] de frutas; Coco (Óleo de -); Farinha de peixe para consumo humano; Frutas, legumes e verduras secos; Gelatina; Gergelim (Óleo de -); Gordura de coco; Leite de soja [substituto do leite]; Milk shakes [bebidas à base de leite]; Óleo de linhaça para uso culinário; Óleos comestíveis; Ovos em pó; Pó (Ovos em -); Polpas de frutas; Uvas secas [passas]; Bebidas Lácteas fermentadas; Cápsula de alga marinha para uso alimentar; Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso alimentar; Cápsula de óleo vegetal para uso alimentar; Complemento/ suplemento alimentar à base de frutas [não medicinal]; Leite em pó; Barras de cereais;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908829604 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906518512 (SIMBIOFLORA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2504
  2. 09/05/2017 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 908649045 (PROBIOFLORA) e Processo 906518512 (SIMBIOFLORA) código IPAS142 · RPI 2418
  3. 18/02/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2302

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