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LOJÃO DO CABELEIREIRO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 30/12/2014 por RAPHAEL FERREIRA CIRENO, processo nº 908822120, nas classes 35. Registro em vigor até 02/10/2028.

Número do processo908822120
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/12/2014
Data da concessão02/10/2018
Vigência até02/10/2028
TitularRAPHAEL FERREIRA CIRENO
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de secagem - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de secagem - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de secagem - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de secagem; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de escovas - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de escovas - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de escovas - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de escovas; Comércio (através de qualquer meio) de espelhos - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de espelhos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de espelhos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de espelhos; Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos; Comércio (através de qualquer meio) de pincéis - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de pincéis - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de pincéis - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de pincéis; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908822120 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/10/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2491
  2. 10/07/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850170244530 (29/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>RAPHAEL FERREIRA CIRENO<br /><b>Procurador: </b>Tôrres Gadêlha Advogados<br /> código IPAS237 · RPI 2479
  3. 21/11/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170244530 (29/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>RAPHAEL FERREIRA CIRENO<br /><b>Procurador: </b>Tôrres Gadêlha Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2446
  4. 29/08/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal simplesmente descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2434
  5. 18/02/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2302

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)