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MICROLED

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 23/12/2014 por S. B. JANCU BRINDES - ME, processo nº 908805020, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908805020
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/12/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularS. B. JANCU BRINDES - ME
CNPJ/CPF do titular09.063.441/0001-07
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

Abajur [quebra-luz]; Aparelhos de iluminação de LED [diodos emissores de luz]; Arco (Lâmpadas de -); Árvores de natal (Lâmpadas elétricas para -); Bocais para lâmpadas elétricas; Carvão para lâmpadas de arco; Difusores de luz; Filamentos para lâmpadas elétricas; Germicidas (Lâmpadas -) para purificação de ar; Globos para lâmpadas; Lampadários [iluminação pública]; Lâmpadas; Lâmpadas (Globos para -); Lâmpadas (Refletores de -); Lâmpadas a gás; Lâmpadas a óleo; Lâmpadas de laboratório; Lâmpadas de mineiros; Lâmpadas de raios ultravioleta, exceto para uso medicinal; Lâmpadas de segurança; Lâmpadas elétricas; Lâmpadas elétricas para árvores de natal; Lâmpadas incandescentes; Lâmpadas para luzes direcionais para automóveis; Lâmpadas para luzes direcionais para veículos; Luz (Difusores de -); Luzes de mergulho; Luzes para automóveis; Luzes para veículos; Mergulho (Luzes de -); Refletores de lâmpadas; Refletores para veículos [faróis]; Veículos (Luzes para -); Veículos (Refletores para -) [faróis]; Luminária; Quebra-luz [abjur];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908805020 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/05/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904126242 (MACROLED). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2473
  2. 27/02/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160185217 (23/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Interação Marcas e Patentes Ltda. Me<br /><b>Cessionário: </b>S. B. JANCU BRINDES - ME<br /> código IPAS270 · RPI 2460
  3. 10/02/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2301

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)