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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/12/2014 por CLÍNICA MÉDICA DRA MONICKE SANDRI EIRELI, processo nº 908797060, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908797060
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/12/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularCLÍNICA MÉDICA DRA MONICKE SANDRI EIRELI
CNPJ/CPF do titular21.550.494/0001-58
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Médica (Serviços de clínica-); Serviços de clínica médica; Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo]; Assessoria, consultoria e informação médica; Estética [tratamento da pele e cabelo]; Estética facial e corporal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908797060 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/04/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850170191842 (09/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>CLÍNICA MÉDICA DRA MONICKE SANDRI EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Sidemir Rogério de Souza<br /> código IPAS235 · RPI 2468
  2. 03/10/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170191842 (09/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>CLÍNICA MÉDICA DRA MONICKE SANDRI EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Sidemir Rogério de Souza<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONTRA ATO DENEGATÓRIO DA DIRETORIA DE MARCAS.<br /> código IPAS360 · RPI 2439
  3. 13/06/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo que descreve a finalidade dos serviços assinalados, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2423
  4. 10/02/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2301

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