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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/12/2014 por FRAMBOISE HOLDINGS INC., processo nº 908783795, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908783795
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/12/2014
Data da concessão11/07/2017
Vigência até11/07/2027
TitularFRAMBOISE HOLDINGS INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · PA

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908783795 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/05/2024 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2784
  2. 30/01/2024 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220320838 (25/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>C & S VISUAL MAGIC LTDA<br /><b>Procurador: </b>PALADIN ASSESSORIA E CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;<br /> código IPAS669 · RPI 2769
  3. 31/10/2023 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850220437494 (30/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>FRAMBOISE HOLDINGS INC.<br /><b>Procurador: </b>Opice Blum, Bruno, e Vainzof Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois parte delas não demonstra a utilização do sinal misto; e, em outros casos, encontram-se sem datação. Acrescente também contrato de licença ou autorização de uso da marca por quem de direito no Brasil, ou documento semelhante. Cumpra de acordo com a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 03/2022.<br /> código IPAS267 · RPI 2756
  4. 09/08/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220320838 (25/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>C & S VISUAL MAGIC LTDA<br /><b>Procurador: </b>PALADIN ASSESSORIA E CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /> código IPAS338 · RPI 2692
  5. 11/07/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2427
  6. 02/05/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2417
  7. 10/02/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2301

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)