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SUGARCRM

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 18/12/2014 por SUGARCRM INC., processo nº 908783230, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908783230
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/12/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularSUGARCRM INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Fornecimento de uso temporário de software on-line não descarregável para a gestão de relacionamento com clientes; fornecimento de uso temporário de software on-line não descarregável para gerenciamento de contatos, realização de transações eletrônicas de negócios, automação da equipe de vendas, marketing, comunicação com clientes, potenciais clientes e parceiros de negócios, e para o atendimento e suporte ao cliente; fornecimento de uso temporário de software de computador on-line não descarregável para o gerenciamento, monitoramento, análise e comunicação de dados nas áreas de gestão de relacionamento com clientes, marketing, vendas e eficiência de funcionários; fornecimento de uso temporário de software de computador on-line não descarregável para o desenvolvimento de website, para customização de interfaces de usuário de aplicativos de computador, e para customização e desenvolvimento de aplicativos de software de computador; serviços de informática, a saber, projeto, desenvolvimento, customização e integração de software de computador para terceiros, consultoria relacionada com todos os serviços referidos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908783230 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/06/2022 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2685
  2. 08/02/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850170154528 (03/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SugarCRM Inc.<br /><b>Procurador: </b>MURTA GOYANES ADVOGADOS<br /> código IPAS237 · RPI 2666
  3. 24/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170297630 (22/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>MURTA GOYANES ADVOGADOS<br /><b>Cessionário: </b>SUGARCRM INC.<br /> código IPAS270 · RPI 2481
  4. 27/03/2018 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 850170154528 (03/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>SugarCRM Inc.<br /><b>Procurador: </b>MURTA GOYANES ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A análise do mérito do ato administrativo leva a verificar-se que sobreveio impedimento temporário à decisão, qual seja, a anterioridade apontada como impeditiva (901400637) pende de exame de pedido de declaração de caducidade (petição nº. 850170153425).<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 850170153425 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 901400637 (SugarPrint) / Petição 850170153425 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 901400637 (SugarPrint) código IPAS499 · RPI 2464
  5. 15/08/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170154528 (03/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>SugarCRM Inc.<br /><b>Procurador: </b>MURTA GOYANES ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2432
  6. 02/05/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: SUGARCRM (905813618). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901400637 (SugarPrint). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2417
  7. 10/02/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2301

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Classificação figurativa (Viena)