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DMG MORI Thermal Control

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/12/2014 por Deckel Maho Pfronten GmbH, processo nº 908783000, nas classes 09. Registro em vigor até 12/02/2029.

Número do processo908783000
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/12/2014
Data da concessão12/02/2019
Vigência até12/02/2029
TitularDeckel Maho Pfronten GmbH
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Aparelhos e instrumentos de comunicação elétricos; máquinas e instrumentos para distribuição ou regulagem de energia elétrica; aparelhos e instrumentos de medição e testagem; aparelhos de regulagem, controle, medição, registro e monitoramento, especialmente aparelhos de regulagem, controle, medição, registro e monitoramento para máquinas-ferramentas controladas numericamente; equipamentos constituídos por uma combinação dos aparelhos e dispositivos supracitados; peças de todos os aparelhos, instrumentos e dispositivos supracitados (desde que contidos nessa classe); controles numéricos, eletromecânicos, elétricos e eletrônicos e/ou aparelhos para processamento de dados para controle e operação de máquinas-ferramentas e/ou tornos e/ou para módulos de máquinas-ferramentas e/ou tornos; software para utilização em conexão com a produção industrial, a saber, software de operação e controle para mesas de operação e de controle de máquinas-ferramentas para processamento e encaminhamento de dados de cad/cam e nc para máquinas-ferramentas ; acessórios especiais para máquinas-ferramentas para tratamento de metais e plásticos, a saber, dispositivos de controle elétricos, eletrônicos e numéricos.;

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/02/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2510
  2. 27/11/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850170161392 (10/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>Deckel Maho Pfronten GmbH<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS237 · RPI 2499
  3. 22/05/2018 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850180123639 (04/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>DECKEL MAHO PFRONTEN GMBH<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2472
  4. 03/04/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170161392 (10/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>Deckel Maho Pfronten GmbH<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>m face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente (Deckel Maho Pfronten GmbH) e as titulares dos registros impeditivos. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou dos registros em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2465
  5. 15/08/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170161392 (10/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>Deckel Maho Pfronten GmbH<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2432
  6. 30/05/2017 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850170102980 (10/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>Deckel Maho Pfronten GmbH<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2421
  7. 09/05/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 907443770(DMG MORI). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822323893 (DMG), Processo 821315587 (DMG HAMBURG) e Processo 830356967 (DMG ECOLINE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2418
  8. 10/02/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2301

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