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NATIVIVA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 16/12/2014 por MARTICIA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 908767684, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908767684
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/12/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularMARTICIA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular19.452.245/0001-88
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açúcar *; Aditivos de glúten para uso culinário; Adoçantes naturais; Alimentares (Massas -); Alimentos farináceos; Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -); Amêndoas (Confeitos de -); Amêndoas (Pasta de -); Amêndoas torradas; Amendoins (Confeitos de -); Amido para uso alimentar; Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar; Arroz; Aveia (Alimentos à base de -); Aveia (Farinha de -); Aveia (Flocos de -); Aveia descascada; Aveia moída; Baunilha [flavorizante]; Bebidas (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Bicarbonato de sódio para fins culinários; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Bolachas; Bolo (Massa para -); Bolo (Pó para -); Bolos; Bolos (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais; Bombons; Cacau; Cacau (Bebidas à base de -); Cacau (Bebidas de -) com leite; Café; Café (Bebidas à base de -); Café (Bebidas de -) com leite; Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de-); Café (Sucedâneos de -); Canela [especiaria]; Canjica; Caramelos [doces]; Carne (Produtos para amaciar -) para uso doméstico; Cereais (Preparações feitas com -); Cereais secos (Flocos de -); Cevada (Farinha de -); Chá (Bebidas à base de -); Chá*; Chocolate; Chocolate (Bebidas à base de -); Chocolate (Bebidas de -) com leite; Chutney [condimento]; Condimentos; Confeitos; Confeitos *; Conservar alimentos (Sal para -); Coulis de frutas [molhos]; Cozinha (Sal de -); Cravos-da-índia [especiaria]; Creme [culinária]; Culinários (Bicarbonato de sódio para fins -); Cuscuz [sêmola]; Doces [confeitos]; Doces com hortelã-pimenta; Doces*; Engrossar alimentos (Agentes para -) em cozimento; Engrossar creme batido (Preparações para -); Ervas de horta em conserva; Especiarias; Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Extrato de malte para uso alimentar; Farináceos (Alimentos -); Farinha de rosca; Farinha de canjica; Farinha de milho; Farinha de milho; Farinha moída (Produtos de -); Farinhas*; Farinhas*; Feijão (Farinha de -); Fermento; Fermento; Fermentos para massas; Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais; Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais; Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais; Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais; Flavorizantes para café; Flavorizantes, exceto óleos essenciais; Flavorizantes, exceto óleos essenciais; Flocos de aveia; Flocos de milho; Flocos de milho; Fondants [confeitos]; Frutas (Geléias de -) [confeitos]; Geléia real; Geléias de frutas [confeitos]; Gengibre [especiaria]; Germen de trigo para alimentação humana; Glicose para fins culinários; Glúten preparado para fins alimentares; Gomas de mascar; Grãos de canjica; Hortelã-pimenta (Doces com -); Infusões não medicinais; Ketchup [molho]; Levedura *; Maçapão; Malte (Biscoitos de -); Malte para consumo humano; Maltose; Marinados; Mascar (Gomas de -); Massas [alimentares]; Massas alimentares; Mel; Melaço para uso alimentar; Menta para confeitos; Milho (Farinha de -); Milho (Farinha de -); Milho (Flocos de -); Milho (Flocos de -); Milho moído; Milho para pipoca; Milho torrado; Moído (Milho -); Molho de tomate; Molho para salada; Molhos [condimentos]; Mostarda; Mostarda (Farinha de -); Mousses de chocolate; Muesli; Noz-moscada; Pasta de amêndoas; Pasta de soja [condimento]; Pastilhas [confeitos]; Pastilhas [confeitos]; Pesto [molho]; Picles mistos [condimento]; Pimenta; Pimenta-da-jamaica [tempero]; Pipoca (Milho para -); Pó para bolo; Preparações vegetais para uso como substitutos de café; Produtos para dourar carnes [ham glaze]; Própole*; Própolis*; Real (Geléia -); Sagu; Sal de cozinha; Sal para conservar alimentos; Salada (Molho para -); Sementes de linhaça para alimentação humana; Sêmola para alimentação humana; Semolina; Sobremesas sob a forma de mousse de chocolate; Soja (Farinha de -); Soja (Molho de -); Soja (Pasta de -) [condimento]; Sucedâneos de café; Sucos de carne; Tapioca; Tapioca (Farinha de -)*; Tempero [condimento]; Temperos; Tomate (Molho de -); Torrado (Milho -); Vanilina [sucedâneos de baunilha]; Vinagre; Waffles; Alho [condimento]; Aveia integral em pó; Bala comestível; Barra dietética de cereais; Bicarbonato de sódio para uso culinário; Cacau [doce de-]; Cacau em pó; Café em pó; Café solúvel; Canjica (milho para - ); Chá da China; Chá de flor; Chá de fruta; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Colorau [v.d. urucum] [condimento]; Cominho; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Erva para infusão, exceto medicinal; Extrato de café; Extrato de tomate; Farinha com levedura comestível; Farinha de arroz [para uso alimentar]; Farinha de aveia; Farinha de cevada; Farinha de mandioca; Farinha de tapioca; Farinha de trigo; Farinha integral [uso alimentar]; Farinha para sopa; Floco de cereal; Fubá; Guaraná [pó para preparar bebida]; Leite de soja [condimento]; Louro; Orégano; Pasta de amendoim; Pipoca doce [pronta]; Pipoca salgada [pronta]; Pó para fabricação de doce; Pó para pudim; Polvilho; Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo]; Tomilho; Urucum para uso alimentar [condimento]; Massa de farinha; Biscoitos; Flores ou folhas para uso como substitutos do chá; Massa folhada; Massa para bolo;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908767684 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/11/2018 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850150223732 (02/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>MARTICIA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cícero Ribeiro Magalhães<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de objeto, tendo em vista arquivamento do pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.<br /> código IPAS699 · RPI 2498
  2. 21/11/2018 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850150061108 (26/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (332.1)<br /><b>Titular(es): </b>USINA SAO FRANCISCO S/A<br /><b>Procurador: </b>Cristina Zamarion Carretoni<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de objeto, tendo em vista arquivamento do pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.<br /> código IPAS699 · RPI 2498
  3. 21/11/2018 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2498
  4. 21/08/2018 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850150119912 (03/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Apresentação de documentos: outros documentos [em processo de registro] (381.8)<br /><b>Titular(es): </b>MARTICIA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cícero Ribeiro Magalhães<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a falta de cumprimento à exigência publicada na RPI 2472, de 22/05/2018. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2485
  5. 21/08/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Esclareça o requerente se deseja prosseguir na NCL 5, classe correta para o enquadramento de nutracêuticos, complementos ou suplementos alimentares, tendo os produtos alheios a essa classe excluídos; ou se deseja permanecer na classe de depósito, para assinalar, apenas, alimentos específicos contidos nesta classe, a qual compreende, inclusive, alimentos funcionais; enriquecidos com nutrientes; ou com teor baixo ou reduzido de determinados nutrientes, desde que sem fins terapêuticos, dietéticos ou medicinais. código IPAS136 · RPI 2485
  6. 22/05/2018 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850150119912 (03/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Apresentação de documentos: outros documentos [em processo de registro] (381.8)<br /><b>Titular: </b>MARTICIA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cícero Ribeiro Magalhães<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista que a solicitação realizada se refere a uma transferência de titularidade: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Anotação de transferência de titularidade - Decorrente de cessão (serviço 349), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2472
  7. 04/08/2015 Notificação de oposição 850150061108 de 26/03/2015 código IPAS423 · RPI 2326
  8. 10/02/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2301

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)