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RENEWABLE ENERGY GROUP

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/12/2014 por CHEVRON INTELLECTUAL PROPERTY LLC, processo nº 908765770, nas classes 01. Registro em vigor até 23/02/2031.

Número do processo908765770
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/12/2014
Data da concessão23/02/2021
Vigência até23/02/2031
TitularCHEVRON INTELLECTUAL PROPERTY LLC
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

Produtos químicos renováveis para uso na indústria; produtos químicos derivados de matérias-primas renováveis para uso na indústria, a saber, lipídeos para utilização na fabricação de produtos cosméticos, bebidas, produtos alimentícios, suplementos alimentares e biocombustíveis, principalmente derivados de fontes de matéria prima de óleos vegetais e gorduras animais; glicerina para utilização na fabricação de produtos cosméticos, bebidas, produtos alimentícios e suplementos alimentares; ésteres metílicos. Produtos químicos derivados de produtos petrolíferos e de matérias-primas de petróleo para uso na indústria, a saber, querosene, alcanos e ceras parafínicas.;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/02/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240619312 (27/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CHEVRON INTELLECTUAL PROPERTY LLC<br /><b>Procurador: </b>EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2823
  2. 23/07/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240271986 (04/06/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CHEVRON INTELLECTUAL PROPERTY LLC<br /><b>Procurador: </b>EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO<br /><b>Cedente: </b>RENEWABLE ENERGY GROUP, INC. [US]<br/><b>Cessionário: </b>CHEVRON INTELLECTUAL PROPERTY LLC<br/> código IPAS270 · RPI 2794
  3. 02/07/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240250233 (22/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>RENEWABLE ENERGY GROUP, INC.<br /><b>Procurador: </b>EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda. e nomeado novo representante EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2791
  4. 16/03/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210059350 (12/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>RENEWABLE ENERGY GROUP, INC.<br /><b>Procurador: </b>Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Gilberto de Carvalho e nomeado novo representante Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2619
  5. 23/02/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2616
  6. 26/01/2021 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2612
  7. 28/04/2020 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850150079481 (17/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Apresentação de documentos: documentos de prioridade (381.1)<br /><b>Titular(es): </b>RENEWABLE ENERGY GROUP, INC.<br /><b>Procurador: </b>Gilberto de Carvalho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2573
  8. 28/04/2020 Republicação de pedido (por perda da prioridade) <b>Detalhes do despacho: </b>Perda de prioridade unionista US 86321168 e US 86324657, conforme parágrafo terceiro do Artigo 127 da LPI: Art. 127 - Ao pedido de registro de marca depositado em país que mantenha acordo com o Brasil ou em organização internacional, que produza efeito de depósito nacional, será assegurado direito de prioridade, nos prazos estabelecidos no acordo, não sendo o depósito invalidado nem prejudicado por fatos ocorridos nesses prazos. ... Parágrafo 3º - Se não efetuada por ocasião do depósito, a comprovação deverá ocorrer em até 4 (quatro) meses, contados do depósito, sob pena de perda da prioridade. código IPAS135 · RPI 2573
  9. 10/02/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2301

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