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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 11/12/2014 por FEDERAÇÃO DE UMBANDA E CANDOMBLÉ DO ESTADO DE SÃO PAULO, processo nº 908746539, nas classes 45. Registro em vigor até 04/07/2027.

Número do processo908746539
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/12/2014
Data da concessão04/07/2017
Vigência até04/07/2027
TitularFEDERAÇÃO DE UMBANDA E CANDOMBLÉ DO ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ do titular57.861.759/0001-86
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Organização de encontros religiosos - [Informação em]; Organização de encontros religiosos - [Consultoria em]; Organização de encontros religiosos - [Assessoria em]; Organização de encontros religiosos; Serviços de assistência jurídica, prestados a título de assistência social - [Informação em]; Serviços de assistência jurídica, prestados a título de assistência social - [Consultoria em]; Serviços de assistência jurídica, prestados a título de assistência social - [Assessoria em]; Serviços de assistência jurídica, prestados a título de assistência social; Serviços de cuidados pessoais voltados para a população carente, com fins de reabilitação social, prestados a título de assistência social [dar banho, vestir, pentear, alimentar com finalidade de atender a necessidades individuais específicas] - [Informação em]; Serviços de cuidados pessoais voltados para a população carente, com fins de reabilitação social, prestados a título de assistência social [dar banho, vestir, pentear, alimentar com finalidade de atender a necessidades individuais específicas] - [Consultoria em]; Serviços de cuidados pessoais voltados para a população carente, com fins de reabilitação social, prestados a título de assistência social [dar banho, vestir, pentear, alimentar com finalidade de atender a necessidades individuais específicas] - [Assessoria em]; Serviços de cuidados pessoais voltados para a população carente, com fins de reabilitação social, prestados a título de assistência social [dar banho, vestir, pentear, alimentar com finalidade de atender a necessidades individuais específicas]; Serviços de organização de encontros com finalidade de auto-ajuda, prestados a título de assistência social - [Informação em]; Serviços de organização de encontros com finalidade de auto-ajuda, prestados a título de assistência social - [Consultoria em]; Serviços de organização de encontros com finalidade de auto-ajuda, prestados a título de assistência social - [Assessoria em]; Serviços de organização de encontros com finalidade de auto-ajuda, prestados a título de assistência social; Serviços de organização de encontros com finalidade de integração social, prestados a título de assistência social - [Informação em]; Serviços de organização de encontros com finalidade de integração social, prestados a título de assistência social - [Consultoria em]; Serviços de organização de encontros com finalidade de integração social, prestados a título de assistência social - [Assessoria em]; Serviços de organização de encontros com finalidade de integração social, prestados a título de assistência social; Serviços de orientação espiritual e filosófica, prestados a título de assistência social - [Informação em]; Serviços de orientação espiritual e filosófica, prestados a título de assistência social - [Consultoria em]; Serviços de orientação espiritual e filosófica, prestados a título de assistência social - [Assessoria em]; Serviços de orientação espiritual e filosófica, prestados a título de assistência social; Serviços de promoção de relacionamento interpessoal, prestados a título de assistência social - [Informação em]; Serviços de promoção de relacionamento interpessoal, prestados a título de assistência social - [Consultoria em]; Serviços de promoção de relacionamento interpessoal, prestados a título de assistência social - [Assessoria em]; Serviços de promoção de relacionamento interpessoal, prestados a título de assistência social;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908746539 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/09/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250433982 (05/08/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>FEDERAÇÃO DE UMBANDA E CANDOMBLÉ DO ESTADO DE SÃO PAULO<br /><b>Procurador: </b>Nikolas Thomas Brugugnoli dos Santos -Sem Fronteiras Marcas & Asses. Empresarial<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Marcelle de Oliveira Campos e nomeado novo representante Nikolas Thomas Brugugnoli dos Santos -Sem Fronteiras Marcas & Asses. Empresarial com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2852
  2. 04/07/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2426
  3. 25/04/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2416
  4. 03/02/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2300

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de FEDERAÇÃO DE UMBANDA E CANDOMBLÉ DO ESTADO DE SÃO PAULO

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 908746539 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.