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A FAZENDA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 11/12/2014 por Rádio e Televisão Record S/A, processo nº 908740387, nas classes 42. Registro em vigor até 24/07/2028.

Número do processo908740387
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/12/2014
Data da concessão24/07/2018
Vigência até24/07/2028
TitularRádio e Televisão Record S/A
CNPJ do titular60.628.369/0001-75
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Conversão de dados e documentos de suporte físico para suporte eletrônico; Fornecimento de mecanismos de busca para a internet; Mecanismos de busca (Fornecimento de - ) para a internet; Atualização de informação em banco de dados de computador [serviço de informática]; Criação de homepage; Design de homepage; Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [se for uma ferramenta de busca]; Sites de busca [fornecimento de mecanismos de busca na Internet];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908740387 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/07/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2481
  2. 02/05/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850170197291 (14/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A<br /><b>Procurador: </b>Étila da Silva Moziem<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2469
  3. 03/10/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170197291 (14/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A<br /><b>Procurador: </b>Étila da Silva Moziem<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONTRA ATO DENEGATÓRIO DA DIRETORIA DE MARCAS.<br /> código IPAS360 · RPI 2439
  4. 13/06/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903953080 (Mini Fazenda). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Dados do procurador incluídos em razão de instrumento de procuração constante dos autos. código IPAS024 · RPI 2423
  5. 03/02/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2300

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)