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Doctor Burger

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/12/2014 por DUMAS MOTTA MARCHI, processo nº 908727801, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908727801
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/12/2014
Data da concessão26/09/2017
Vigência até26/09/2027
TitularDUMAS MOTTA MARCHI
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Lanchonetes; Restaurantes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908727801 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/05/2026 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2890
  2. 18/02/2026 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230048982 (03/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>AYACHE INCORPORADORA S/A<br /><b>Procurador: </b>Difusão Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por AYACHE INCORPORADORA S/A, em petição protocolada em 03/02/2023. Na contestação ao requerimento de caducidade, a requerida alegou que a petição de caducidade foi protocolada intempestivamente, uma vez que ?Conforme a Lei da Propriedade Industrial, a caducidade só pode ser solicitada após 5 anos sem uso da marca. Entretanto, a marca DOCTOR BURGER não completou este prazo, uma vez que foi baixada em 2020.? É importante salientar que ?nome empresarial? e ?marca registrada? são dois institutos distintos. Como o registro de marca foi concedido em 26/09/2017, a petição de caducidade foi protocolada no prazo correto. Dessa maneira, como na manifestação não foi apresentada NENHUMA EVIDÊNCIA MÍNIMA DE USO DA MARCA concedida para assinalar os serviços discriminados no certificado de registro, fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade. É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.<br /> código IPAS669 · RPI 2876
  3. 15/08/2023 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230145026 (30/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>DB - ALIMENTOS LTDA - EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme Art. 134 c/c Art. 224 da LPI, tendo em vista o não cumprimento da exigência publicada na RPI 2731, de 09/05/2023.<br /> código IPAS271 · RPI 2745
  4. 04/07/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230253317 (31/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>DUMAS MOTTA MARCHI<br /><b>Procurador: </b>MÍRIAN BARRETO LELIS STRAUCH BATISTA<br /><b>Cedente: </b>DB - ALIMENTOS LTDA - EPP [BR]<br/><b>Cessionário: </b>DUMAS MOTTA MARCHI<br/> código IPAS270 · RPI 2739
  5. 09/05/2023 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230145026 (30/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>DB - ALIMENTOS LTDA - EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O pedido de anotação de transferência de titularidade da marca deveria ter sido realizado pela cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Sendo assim, a cessionária deve comparecer ao processo cumprindo a presente exigência e, se for o caso, apresentando procuração por parte da cessionária.<br /> código IPAS267 · RPI 2731
  6. 23/02/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230048982 (03/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>AYACHE INCORPORADORA S/A<br /><b>Procurador: </b>Difusão Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2720
  7. 26/09/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2438
  8. 04/07/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2426
  9. 03/02/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2300

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)