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ATUALLE MÓVEIS PLANEJADOS

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 04/12/2014 por ATUALLE MÓVEIS PLANEJADOS LTDA ME, processo nº 908706251, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908706251
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/12/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularATUALLE MÓVEIS PLANEJADOS LTDA ME
CNPJ do titular07.012.843/0001-57
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Acabamentos de plástico para móveis; Apoio de cabeça [móveis]; Armários; Armários [guarda-louças]; Armários para medicamentos; Armários para toalhas [móveis]; Arquivos [móveis]; Arquivos para fichas [móveis]; Balcões; Bancadas de lavatório [mobiliário]; Bancadas de trabalho; Bancos [móveis]; Berços; Cabides não metálicos para vestuário; Cadeiras [assentos]; Camas (Guarnições não metálicas para -); Camas (Rodízios não metálicos para -); Camas *; Canapés [móveis]; Carrinhos [mobiliário]; Carrinhos de servir à mesa [móveis]; Carteiras [móveis]; Cômodas com gavetas; Computadores (Mesas com rodinhas para -); Divisórias de madeira para móveis; Escolar (Mobiliário -); Escritório (Móveis para -); Escrivaninhas; Espreguiçadeiras [cadeiras]; Espreguiçadeiras [cadeiras]; Estrados [madeira] para cama; Ganchos não metálicos para cabideiros; Guarda-louças; Guarnições não metálicas para camas; Janelas (Guarnições não metálicas para -); Jardineiras [móveis]; Mesa (Carrinhos de servir à -) [móveis]; Mesas *; Mesas com rodinhas para computadores; Mesas de massagem; Mesas de metal; Mesas para datilografia; Móbiles sonoros [decoração]; Mobiliário (Peças de -); Mobiliário escolar; Molduras (Ripas para -) [caixilhos]; Molduras [encaixilhamentos]; Molduras para quadros; Molduras para quadros; Móveis (Divisórias de madeira para -); Móveis (Guarnições não metálicas para -); Móveis (Rodízios não metálicos para -); Móveis de metal; Móveis para escritório; Pedestais para vasos de flores; Penteadeiras; Pernos não metálicos; Persianas de papel; Plataformas não metálicas para transporte de carga; Poltronas; Porta (Maçanetas de -), não metálicas; Porta-chapéus; Porta-livros [móveis]; Porta-revistas; Portas (Guarnições não metálicas para -); Portas para móveis; Prateleiras para armas; Prateleiras para armazenagem; Prateleiras para arquivos [móveis]; Prateleiras para máquinas de escrever; Prateleiras para móveis; Quadros (Molduras para -); Quadros [encaixilhamentos]; Racks (Ingl.); Rattan (Fr.); Rebites não metálicos; Rodízios não metálicos para móveis; Rodízios para cortinas; Sofás; Suportes para guarda-chuvas; Tábuas de carne [mesas de açougue]; Toalhas (Armários para -) [móveis]; Trilhos para cortinas; Vestuário (Cabides para -); Vitrines; Vitrines [móveis]; Apoio para braço [móvel]; Balcão [móvel]; Banqueta [móvel]; Cadeira ou poltrona [mobiliário]; Cadeira para bebê; Cama [mobiliário]; Cama guarda-roupa; Cama-beliche; Cama-mesa [mobiliário]; Camiseiro [mobiliário]; Cantoneira [mobiliário]; Carrinho para eletrodoméstico [mobiliário]; Chapeleira [mobiliário]; Coluna [mobiliário]; Estantes [móveis]; Estrado para cama; Estrutura ou base (metálica ou não metálica) com mecanismo interno de regulagem de altura com finalidade única de ser componente de cadeiras e poltronas de escritório; Gaveta; Moisés [cesta para carregar criança]; Móvel modulado; Pé para móvel (não metálico); Porta-CD [móvel]; Quadro decorativo; Rodízio não metálico para cortina; Rodízio não metálico para móvel; Sofá-cama; Trocador de fralda portátil [mobiliário]; Divisórias [móveis]; Bancadas para marcenaria [móveis];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908706251 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/03/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900511532 (ATUALLE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2463
  2. 23/06/2015 Notificação de oposição 850150057879 de 23/03/2015 código IPAS423 · RPI 2320
  3. 21/01/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2298

Classificação figurativa (Viena)