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ACADEMIA DO PALESTRANTE

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 02/12/2014 por ACADEMIA BRASILEIRA DO PALESTRANTE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL LTDA-ME, processo nº 908695918, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908695918
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/12/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularACADEMIA BRASILEIRA DO PALESTRANTE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL LTDA-ME
CNPJ do titular10.331.515/0001-28
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Educação (Informações sobre -) [instrução]; Educação (Serviços de -); Ensino (Serviços de -) - [Consultoria em]; Ensino (Serviços de -); Informações sobre educação [instrução]; Instrução (Serviços de -); Organização e apresentação de conferências; Organização e apresentação de congressos; Organização e apresentação de simpósios; Orientação [Treinamento]; Orientação vocacional; Publicação de textos [exceto para publicidade]; Simpósios (Organização e apresentação de -); Treinamento prático [demonstração]; Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução]; Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino]; Assessoria, consultoria e informação ensino; Cursos livres [ensino] - [Informação em]; Cursos livres [ensino] - [Assessoria em]; Cursos livres [ensino];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908695918 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/04/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de caráter descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2416
  2. 13/01/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2297

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Classificação figurativa (Viena)